Resumo:
A 7ª Turma do TST condenou a MSC Cruzeiros do Brasil Ltda. e a MSC Crociere S.A. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais por exigir exame de HIV como condição para admissão de um trabalhador.
O colegiado entendeu que a prática é discriminatória, viola a intimidade e a privacidade e contraria portaria do Ministério do Trabalho, que proíbe a testagem de HIV em exames admissionais, periódicos, de retorno, de mudança de função ou demissionais.
Para o relator, ministro Cláudio Brandão, o resultado do exame não interfere na capacidade laboral, especialmente na função exercida, não havendo riscos biológicos específicos que justifiquem a exigência. Mesmo com limitações de atendimento médico a bordo, isso não impede o trabalho de pessoas soropositivas.
A exigência foi considerada ato ilícito e discriminatório, configurando dano moral indenizável. A decisão foi unânime (19/12/2025).



