Resumo:
A 4ª Turma do TST cancelou a penhora de um veículo ao reconhecer a boa-fé do comprador, que comprovou que a aquisição ocorreu antes da restrição judicial. O novo proprietário apresentou DUT com firma reconhecida, comprovante de pagamento e notas fiscais de reparos anteriores à penhora, demonstrando a posse e a propriedade do bem.
Segundo o colegiado, a fraude à execução não pode ser presumida, sendo necessária a prova de má-fé do terceiro adquirente ou a existência de registro prévio da constrição judicial, hipóteses inexistentes no caso. A decisão foi unânime, determinando o levantamento da penhora e das restrições de circulação e transferência do veículo.
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/penhora-de-automovel-e-cancelada-apos-comprador-provar-boa-fe



