Resumo:
A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa de trabalhador que agrediu fisicamente o médico da empresa durante atendimento, enquadrando a conduta no art. 482, alínea “j”, da CLT.
O empregado alegou desproporcionalidade da penalidade e negou a agressão, afirmando apenas ter se exaltado. Contudo, a prova testemunhal confirmou gritos, agressão física e destruição de objetos, sendo necessária a intervenção de colegas para contê-lo. As alegações de problemas de saúde emocional não foram comprovadas.
O colegiado entendeu que a conduta foi grave e injustificável, sendo suficiente um único ato para romper a confiança necessária à relação de emprego, ressaltando o direito do empregador de preservar a ordem e a segurança no ambiente de trabalho.



