Resumo:
A Justiça do Trabalho em Goiás condenou uma rede de fast food de Anápolis a pagar vale-alimentação a um ex-gerente que, por anos, alimentou-se apenas dos lanches ultraprocessados vendidos na própria loja. O TRT-GO entendeu que a empresa não comprovou o fornecimento do vale-cesta previsto na norma coletiva e que lanches de fast food não possuem diversidade nutricional suficiente para substituir o benefício.
A empresa alegou que oferecia alimentação gratuita e variada, mas o tribunal rejeitou a tese. O relator, desembargador Paulo Pimenta, destacou que a norma coletiva não autoriza substituir o vale-cesta por lanches e citou jurisprudência do TST reforçando que fast food não supre as necessidades nutricionais e pode gerar problemas à saúde.
Além do vale-alimentação relativo a todo o período trabalhado, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais. Perícia psiquiátrica constatou transtorno afetivo bipolar com agravamento leve por fatores estressores no ambiente de trabalho, incluindo pressão excessiva por metas e trabalho mesmo durante licença médica. Reconhecida a contribuição da empresa para o quadro, a Turma fixou a indenização em R$ 10 mil, reduzindo o valor inicial de R$ 15 mil.
Ainda cabe recurso.



