Resumo:
A 2ª Turma do TST anulou uma decisão que havia declarado a revelia do Banco Santander porque seu preposto não compareceu à audiência realizada em fevereiro de 2018. Embora o juiz tenha recusado a contestação e os documentos apresentados apenas pelo advogado, o TST entendeu que, naquela época, havia dúvida razoável sobre a aplicação imediata das novas regras da Reforma Trabalhista, que passaram a permitir o recebimento da defesa mesmo sem o preposto.
Como a Instrução Normativa 41, que definiu que a nova regra não retroage, só foi editada meses depois, a Turma concluiu que deveria prevalecer a ampla defesa, já demonstrada pela presença do advogado.
A decisão foi unânime, e o processo retornará ao TRT para novo julgamento, com análise da defesa e dos documentos do banco.



