Resumo:
A 6ª Turma do TST condenou as Casas Bahia a pagar diferenças de comissões a um vendedor de Curitiba, reconhecendo que o cálculo deve ser feito sobre o valor total da venda a prazo, incluindo juros e encargos financeiros.
A decisão aplica a tese vinculante do TST (Tema 57), que determina esse critério, salvo acordo expresso em sentido contrário — o que não existia no caso.
O vendedor afirmava que recebia comissões apenas sobre o valor à vista, o que reduzia seu ganho nas vendas parceladas. As instâncias anteriores haviam negado o pedido, aceitando os relatórios da empresa.
A relatora, ministra Kátia Arruda, afirmou que o entendimento do TRT contrariava a tese vinculante, pois a lei que regula o trabalho de vendedores não diferencia preço à vista e preço a prazo.
A decisão foi unânime.



