Resumo:
A 5ª Turma do TST decidiu que a empresa AEL Sistemas S.A. não é responsável pela lesão no joelho sofrida por um técnico em eletrônica durante uma partida de vôlei em uma confraternização de fim de ano realizada em um resort. Embora o TRT tivesse reconhecido a responsabilidade da empresa e fixado indenizações, o TST entendeu que:
- A participação do empregado no evento era voluntária;
- A atividade era recreativa, fora do local e do horário de trabalho;
- O acidente foi fortuito e imprevisível, sem relação com a atividade laboral;
- Não houve culpa, omissão ou qualquer conduta da empresa que gerasse o acidente.
Assim, o TST concluiu que não havia nexo causal entre a lesão e o trabalho e afastou o dever de indenizar. A decisão foi unânime.



