Resumo:
A 2ª Turma do TST determinou que a empresa Totaltec, de Osasco (SP), reintegre um técnico instalador que havia sido demitido nove dias após retornar reabilitado pelo INSS. O trabalhador, que desenvolveu grave problema no fêmur após anos de esforço físico, alegou que sua dispensa violou o art. 93 da Lei 8.213/1991, que exige que empregados reabilitados ou com deficiência só possam ser dispensados após a contratação de outro trabalhador em condição semelhante.
A empresa alegou que não tinha 100 empregados e que a lei de cotas não assegura estabilidade. O TRT havia concordado com esse argumento e negado a reintegração.
O TST, porém, entendeu que a norma impõe uma limitação ao poder de dispensa do empregador e que, na falta de contratação de substituto, a dispensa é irregular, impondo-se a reintegração. O colegiado também observou que não ficou comprovado que a empresa tinha menos de 100 empregados. A decisão foi unânime.



