Resumo:
A 5ª Turma do TST manteve a condenação das Casas Pernambucanas por dano moral coletivo, devido a irregularidades reiteradas entre 2013 e 2015 na concessão de folgas, intervalos e repouso semanal nas lojas do Paraná. As fiscalizações apontaram violações graves que atingiam cerca de 70% dos empregados.
O TRT havia fixado indenização de R$ 500 mil, mas o TST reduziu o valor para R$ 200 mil, considerando que as irregularidades diminuíram nos anos seguintes.
A rede permanece obrigada a regularizar jornadas e descansos, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão foi unânime.



