Resumo:
A 3ª Turma do TST reconheceu que um técnico de idiomas da Cultura Inglesa exercia, na prática, funções típicas de professor, como ministrar aulas, aplicar provas, corrigir exercícios e participar de atividades pedagógicas. Por isso, determinou seu enquadramento como professor, garantindo-lhe diferenças salariais e benefícios previstos na convenção coletiva do Sinpro-SP.
A Cultura Inglesa afirmava que oferecia cursos livres, não sendo estabelecimento de ensino básico ou superior, e que o sindicato dos professores não representaria seus empregados. O TRT-2 havia concordado com esse entendimento e afastado os direitos previstos em convenção coletiva.
Contudo, o relator ministro Alberto Balazeiro destacou que a atividade preponderante da instituição é ministrar aulas de inglês, o que a caracteriza como estabelecimento de ensino. Assim, seus empregados devem ser enquadrados na categoria dos professores. Ele ressaltou ainda que a instituição participou da negociação coletiva, ainda que indiretamente, por meio de sua associação de classe.
Fonte: https://www.tst.jus.br/-/tecnico-de-idiomas-obtem-direito-a-normas-coletivas-de-professores



