Resumo:
A 7ª Turma do TST decidiu que um técnico em mecânica contratado no Brasil para trabalhar na Guiné Equatorial pode ajuizar ação trabalhista até três anos após a dispensa, aplicando-se o prazo prescricional da legislação do país africano, por ser mais favorável ao trabalhador.
O empregado trabalhou no exterior entre 2013 e 2015 e entrou com a ação somente em 2017, além do prazo bienal da legislação brasileira. A empresa alegou prescrição, mas o TST manteve o entendimento do TRT-MG de que vale o prazo trienal previsto no Ordenamento Geral do Trabalho da Guiné Equatorial.
O relator, ministro Agra Belmonte, destacou a Lei 7.064/1982, que garante aos trabalhadores contratados ou transferidos para atuar no exterior a aplicação do conjunto normativo mais favorável, seja brasileiro ou estrangeiro.
Com isso, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento de diversas parcelas, como verbas rescisórias, FGTS + 40%, adicionais, horas extras, trabalho em domingos e feriados e anotação da CTPS.
A decisão foi unânime.



