Resumo:
A 8ª Turma do TRT-2 manteve o direito de um ex-empregado de montadora a continuar no plano de saúde sem pagar coparticipação, porque a empresa criou legítima expectativa de gratuidade ao deixar de cobrar o benefício por quase 20 anos.
O trabalhador, aposentado por invalidez desde 2005, nunca recebeu cobrança da empresa até 2022, quando foi surpreendido com um suposto débito de R$ 48,6 mil e rebaixamento para um plano inferior. Posteriormente, o plano chegou a ser suspenso por alegada inadimplência.
O Tribunal entendeu que a inércia prolongada da empresa configurou renúncia tácita ao direito de cobrar, aplicando a doutrina da supressio (art. 422 do CC). Assim, o benefício, embora extralegal, foi incorporado ao contrato, conforme art. 444 da CLT e Súmula 51 do TST.
Com a decisão, as cobranças foram consideradas nulas, e a montadora deve restabelecer o plano de saúde e parar de exigir qualquer pagamento futuro.



