Resumo:
A 6ª Turma do TST reconheceu o direito de duas irmãs de um sinaleiro morto em serviço a receber indenização por dano moral em ricochete, fixada em R$ 30 mil (divididos entre elas).
O trabalhador morreu eletrocutado após um trator atingir um poste de alta tensão, durante obra na Rodovia PA-467. A morte ocorreu por descarga elétrica, confirmada no laudo.
As irmãs acionaram a Justiça contra a Lucena Infraestrutura, o Estado do Pará e a Equatorial Energia, alegando negligência e falta de condições seguras.
O TRT havia negado o pedido por falta de provas de convivência ou vínculo afetivo.
No entanto, no TST, o ministro Augusto César destacou que, para familiares diretos (incluindo irmãos), o dano moral em ricochete é presumido, não sendo necessária prova dos laços afetivos.
As três rés foram responsabilizadas pelo acidente, e a indenização foi confirmada com caráter compensatório e pedagógico.



