Resumo:
A 4ª Turma do TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Brasilândia (MS) por omissão no combate ao trabalho infantil em cerâmicas instaladas no Reassentamento Porto João André.
O processo, iniciado em 2014, apontou reiteradas violações trabalhistas, como trabalho de menores, falta de registro de empregados e más condições ambientais, agravadas pela ausência de políticas públicas no assentamento. O juiz de primeiro grau havia condenado o município a implementar ações educacionais e de aprendizagem, além de pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos.
O TRT da 24ª Região, porém, afastou a competência da Justiça do Trabalho por entender inexistir vínculo trabalhista entre o município e os trabalhadores das cerâmicas.
O relator no TST, ministro Alexandre Ramos, afirmou que, segundo a jurisprudência do TST, a competência da Justiça do Trabalho não depende da existência de vínculo direto, quando a ação busca impor ao poder público a implementação de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
Com decisão unânime, o processo retornará ao TRT para prosseguimento do julgamento.



