Resumo:
Um monitor de ressocialização prisional receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais por ter trabalhado portando arma de fogo sem capacitação e por ter se exposto a risco ao auxiliar policiais penais em diversas tentativas de fuga no Complexo Penitenciário de Piraquara (PR).
Ele também receberá R$ 2 mil por danos estéticos, pois sofreu cicatriz no queixo causada por estilhaço de disparo efetuado por um policial penal durante uma dessas ocorrências. A cicatriz comprometeu de forma muito reduzida seu aspecto físico.
A 1ª Turma do TRT-PR reconheceu que a atividade do trabalhador envolvia risco acentuado, justificando a responsabilidade objetiva da empresa, que ainda descumpriu a obrigação de capacitá-lo para uso de armas de fogo.
O relator, desembargador Edmilson Antonio de Lima, ressaltou que é possível a cumulação de danos morais e estéticos, pois não se confundem:
- Dano moral é mais amplo;
- Dano estético decorre de alteração física perceptível.
Assim, a condenação conjunta não caracteriza bis in idem.
Fonte: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8984839



