Resumo:
Um ajudante geral tentou descobrir se um empreiteiro de Cotia (SP), condenado e inadimplente, era casado, para tentar incluir o cônjuge na execução da dívida trabalhista.
O TRT-2 rejeitou o pedido por entender que o cônjuge só responde por dívidas feitas em benefício da família, o que não ocorreu no caso.
Ao analisar o recurso, a Sétima Turma do TST manteve a decisão. O Tribunal afirmou que o CPC e o Código Civil vedam a responsabilização do cônjuge pelas dívidas do marido ou da mulher, salvo quando destinadas aos encargos familiares — situação não comprovada.
Como a discussão envolve normas infraconstitucionais, não havia como admitir recurso de revista.
A decisão foi unânime.



