Resumo:
Uma farmacêutica foi indenizada após a Justiça reconhecer que ela era obrigada a realizar depósitos bancários da empresa sem qualquer treinamento, configurando transporte irregular de valores.
Dano moral por transporte de numerário – R$ 3 mil
- A trabalhadora ia com frequência ao banco levar dinheiro da empresa.
- Testemunhas confirmaram a habitualidade e que ela, por medo, às vezes pedia para alguém acompanhá-la.
- O juiz lembrou que o transporte de valores é regulado pela Lei 7.102/83, que exige treinamento e habilitação específica.
- A simples prática, independentemente do valor transportado, já configura ilegalidade.
- Aplicou o entendimento do Tema 61 do TST, que reconhece que transporte de valores por empregado comum é ato ilícito patronal e gera dano moral.
- Indenização fixada em R$ 3 mil.
Dano moral por adoecimento no trabalho – R$ 10 mil
- Testemunhas relataram conduta abusiva do gerente, com grosserias, impaciência e até bater gavetas.
- Durante a audiência, o gerente (preposto) exibiu deboche e sorrisos irônicos, reforçando o comportamento descrito.
- O juiz reconheceu o nexo entre o adoecimento emocional da trabalhadora e o ambiente de trabalho.
Resultado
A empresa foi condenada ao pagamento de:
- R$ 3 mil por transporte irregular de valores;
- R$ 10 mil por adoecimento decorrente de assédio/estresse organizacional.



