Resumo:
Uma técnica de enfermagem de Curitiba, que trabalhou em UTI durante a pandemia, receberá adicional de insalubridade em grau máximo (40%) pelo período em que ficou exposta a pacientes com covid-19.
Contexto:
- Contratada em junho/2020, atuava em UTI destinada a pacientes pós-operatórios.
- Com a lotação do setor específico de covid-19, sua UTI passou a receber pacientes contaminados.
- Ela recebia apenas grau médio (20%).
Provas:
- A perícia confirmou exposição a agentes biológicos.
- Suas atividades incluíam coleta de material, banho de leito, troca de fraldas e de acesso, curativos, medicação e troca de roupa de cama.
- Com a pandemia, passou a realizar também mudança de decúbito.
- Após a imunização completa do corpo clínico (jan–fev/2021), o risco ocupacional reduziu a níveis equivalentes aos da população geral, segundo NR-1 e NR-15.
Decisão:
- Mantida a sentença que reconheceu o direito ao adicional de 40% da admissão até 28/02/2021 (data da imunização da trabalhadora).
- O adicional terá reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
- A decisão é de setembro e ainda cabe recurso.
Fonte: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8979957



