Resumo:
A Eli Lilly do Brasil foi condenada a pagar indenizações por danos morais, estéticos e materiais, incluindo pensão vitalícia, à filha de um operador químico que trabalhou por sete anos exposto a substâncias altamente tóxicas na fábrica de Cosmópolis/SP.
A criança nasceu em 1994 com mielomeningocele e hidrocefalia, malformações graves do tubo neural.
Exames e perícia médica realizados em 2013 comprovaram contaminação do pai e da filha por metais pesados e agentes cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos, capazes de causar defeitos congênitos. A perícia concluiu que a exposição ambiental somada à predisposição genética configurou concausa relevante para as malformações.
O TRT-15 reconheceu falhas preventivas no ambiente de trabalho e o risco químico elevado, condenando a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e pensão vitalícia.
A Sétima Turma do TST manteve a condenação, aplicando:
- Responsabilidade objetiva, pelo risco da atividade envolvendo substâncias químicas perigosas;
- Responsabilidade subjetiva, pela negligência constatada.
O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que os riscos da atividade atingiram inclusive descendentes, sendo a empresa responsável pelos danos reflexos transmitidos geneticamente. Citou ainda ação civil pública que comprovou contaminação generalizada de trabalhadores no local.
A decisão foi unânime.



