Resumo:
Uma pedreira de Manaus, vítima de agressões verbais e físicas no ambiente de trabalho, obteve vitória na Justiça do Trabalho. A 10ª Vara do Trabalho de Manaus, por decisão da juíza Larissa de Souza Carril, condenou a empresa ao pagamento de R$ 81 mil em indenizações — sendo R$ 50 mil por danos morais, além de indenização substitutiva pela estabilidade acidentária e adicional de insalubridade de 20%.
Principais pontos da decisão
- A trabalhadora sofreu fratura no antebraço e na mão esquerda após agressão de um colega.
- Ela comprovou assédio e agressões por meio de B.O., testemunhas e laudo médico.
- A empresa negou os fatos, apresentou versões contraditórias e não comprovou a suposta investigação interna.
- A juíza aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, reconhecendo padrões recorrentes de culpabilização da vítima.
- O boletim apresentado pelo agressor recebeu peso da empresa, enquanto o da trabalhadora foi desqualificado sem fundamento.
- Ficou comprovado que o agressor foi o responsável e que a autora atuou em legítima defesa.
- A agressão no aviso-prévio foi reconhecida como acidente de trabalho, garantindo estabilidade de 12 meses.
- Foi deferido adicional de insalubridade em grau médio.
- Foram rejeitados danos estéticos e materiais por falta de prova.
A decisão integra a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher”.
Fonte: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista



