Resumo:
Um ex-executivo da BASF, que trabalhou na empresa por mais de 30 anos e foi transferido para os EUA em 2010, alegou que sua remuneração global anual de R$ 855 mil (cerca de R$ 71,2 mil por mês) escondia práticas ilegais, como o “salário complessivo“, que mistura várias parcelas sem discriminação. Ele pediu o recalculo de pagamentos e o recebimento de diferenças, incluindo férias, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias e verbas rescisórias.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou sua reclamação, entendendo que a remuneração global estava claramente definida no contrato, com a inclusão do 13º e do adicional de férias, sendo compatível com o salário que ele recebia no Brasil. O TST concluiu que não houve fraude ou ilegalidade, e a decisão foi unânime.



