Resumo:
Uma trabalhadora foi demitida por justa causa quatro dias após informar que estava grávida. A empresa alegou desídia por ela ter dormido no expediente, com base em uma gravação. A empregada considerou a punição exagerada e entrou na Justiça.
A 1ª instância manteve a justa causa, mas a 4ª Turma do TRT-6 reverteu a decisão. O colegiado entendeu que houve dispensa discriminatória, com base no Protocolo com Perspectiva Antidiscriminatória da Justiça do Trabalho.
Pontos principais considerados pelo Tribunal:
- A trabalhadora comunicou a gravidez e, poucos dias depois, tentou pedir demissão sem assistência sindical, tornando o pedido inválido.
- No dia seguinte, foi demitida por justa causa.
- Não havia punições anteriores por desídia, apesar de meses de contrato.
- O suposto cochilo ocorreu em trabalho noturno e monótono, sem prejuízo à empresa.
- A punição aplicada foi a mais severa possível, sem gradação de penalidades.
Para a relatora, ficou claro o caráter retaliatório da dispensa.
O TRT-6 determinou:
- Reversão da justa causa;
- Indenização substitutiva por todo o período da estabilidade gestante;
- Indenização por danos morais;
- Pagamento de verba por intervalo intrajornada não concedido;
- Correção da CTPS.
Foram negados: horas extras, adicional noturno e indenização por ofensa à honra.



