Resumo:
O TST rejeitou o pedido do restaurante O Japa Ingá Ltda., de Niterói (RJ), que tentava anular uma condenação alegando não ter sido notificado por estar fechado durante a pandemia. O Tribunal concluiu que a citação foi válida porque a notificação foi entregue no endereço registrado na Junta Comercial, e a empresa mantém responsabilidade sobre esse endereço mesmo sem funcionamento.
A sócia afirmou ter descoberto o processo apenas após uma penhora online em 2022 e apresentou ação rescisória, rejeitada pelo TRT da 1ª Região. No julgamento, o ministro relator destacou a Súmula 16 do TST, segundo a qual notificações enviadas pelos Correios são consideradas recebidas após 48 horas da postagem, cabendo ao destinatário provar o contrário.
O TST também ressaltou que o fechamento por decreto municipal não impede o recebimento de notificações nos endereços oficiais da empresa, especialmente porque há comprovante de entrega da correspondência.



