Resumo:
A 11ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um trabalhador negro dispensado após ser falsamente acusado de furto. O tribunal reconheceu a existência de racismo velado e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.
O empregado foi demitido sob alegação de redução de demanda, mas as provas mostraram que não houve queda nos serviços e que a dispensa ocorreu logo após a acusação infundada. Testemunhas relataram um ambiente com práticas discriminatórias sutis.
A relatora, desembargadora Mari Angela Pelegrini, ressaltou que o racismo costuma ser discreto e silencioso, exigindo análise sensível do Judiciário. O colegiado aplicou o art. 818, II, da CLT, invertendo o ônus da prova: caberia às empresas justificar a dispensa — o que não aconteceu.
A ausência de justificativa válida, somada à falsa acusação, evidenciou viés racial discriminatório. A decisão manteve também a responsabilidade subsidiária da tomadora, conforme a Súmula 331 do TST e o art. 5º-A, §5º, da Lei 13.429/2017.



