Resumo:
A 1ª Turma do TRT-2 reformou sentença e condenou uma empregadora a pagar indenização por dano moral a uma trabalhadora admitida como babá quando ainda era menor de 18 anos, o que é proibido pela Lei Complementar nº 150/2015, que só permite trabalho doméstico para maiores.
A empregada trabalhou entre 11/02/2025 e 26/03/2025 e completou 18 anos apenas durante o aviso prévio indenizado. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordoño, ressaltou que, apesar de a Constituição permitir trabalho a partir dos 16 anos, o trabalho doméstico exige idade mínima de 18 anos.
Considerando a conduta ilícita, o colegiado fixou indenização de R$ 3 mil, classificada como ofensa leve segundo parâmetros da CLT. Os demais pedidos foram negados: ausência de recolhimento previdenciário não gera dano moral automaticamente, e não houve provas de assédio moral.



