Resumo:
A 7ª Turma do TST decidiu que não se pode considerar uma testemunha suspeita apenas por ela ser dirigente sindical. No caso, um propagandista da AstraZeneca havia indicado um colega dirigente sindical como testemunha para comprovar horas extras, mas o TRT de Minas Gerais desconsiderou o depoimento por entender que ele não teria isenção.
O TST, entretanto, afirmou que a suspeição precisa ser comprovada, não podendo ser presumida apenas pelo cargo. Com isso, o Tribunal determinou que o processo retorne ao TRT para prosseguimento do julgamento, levando em conta o depoimento da testemunha.



