Resumo:
O juiz Claudio Marcio Lima dos Santos, da Vara do Trabalho de Penedo (AL), declarou nula a dispensa de um trabalhador da Usina Coruripe portador de doença renal crônica grave (GESF/GSF e insuficiência renal), determinando sua imediata reintegração.
O empregado, doente desde 2017/2018, havia sido remanejado para função mais leve, mas mesmo com a empresa ciente de sua condição, foi demitido sem justa causa em setembro de 2024. Laudo pericial confirmou incapacidade parcial e permanente, recomendando seu encaminhamento ao INSS.
O magistrado entendeu que a dispensa violou os princípios da dignidade da pessoa humana, função social da empresa e boa-fé objetiva, caracterizando abuso de direito (art. 187 do CC). A empresa, ao dispensar trabalhador sabidamente doente e incapaz, sem qualquer suporte ou encaminhamento previdenciário, descumpriu seu dever de cuidado.
Com isso, determinou:
- reintegração em função compatível;
- encaminhamento ao INSS para perícia;
- pagamento de salários retroativos, 13º, férias + 1/3, FGTS + 40%, e contribuições previdenciárias;
- pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil, pois o dano é presumido pela gravidade da conduta.
A empresa também foi condenada a honorários advocatícios e custas.
A decisão é de 1º grau e cabe recurso ao TRT da 19ª Região (AL).



