Resumo:
A 3ª Turma do TRT-PR condenou uma empresa de entrega postal a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a 37 empregados de um centro de distribuição em Curitiba. O motivo foi o funcionamento do estabelecimento, por mais de 20 anos, sem projeto de combate a incêndio e sem alvará do Corpo de Bombeiros, expondo os trabalhadores a risco significativo. Da decisão, ainda cabe recurso.
A ação decorreu de uma produção antecipada de prova pericial ajuizada pelo sindicato em 2023. A perícia identificou três problemas:
- iluminação inadequada em parte dos postos;
- ausência de vestiário feminino;
- falta de projeto e alvará de combate a incêndio.
No julgamento, a Turma descartou indenização pelos dois primeiros itens, entendendo que não tinham gravidade suficiente para caracterizar dano moral coletivo — especialmente porque a troca de uniforme não era obrigatória no local e havia banheiros para mulheres.
Contudo, quanto à ausência de regularização contra incêndio, o colegiado reconheceu abalo moral indenizável, destacando que a empresa só iniciou a regularização após a perícia (nov/2023) e ainda operava sem as condições mínimas exigidas pela NR-23 e pela Lei 13.425/2017.
O Tribunal enfatizou que a empresa violou seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e salubre, ferindo princípios da dignidade humana e da proteção ao trabalhador.
Fonte: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8981310



