Resumo:
A 1ª Turma do TRT-PR reconheceu o direito de uma técnica de enfermagem de Curitiba ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante o período em que trabalhou na UTI com pacientes contaminados por covid-19.
A empregada recebia apenas grau médio (20%), mas provou que passou a atender pacientes infectados quando a UTI onde atuava — originalmente destinada a casos pós-operatórios — passou a receber pessoas com covid-19 devido à superlotação do setor específico.
A perícia confirmou sua exposição a agentes biológicos, considerando atividades como coleta de material, banho de leito, troca de fraldas, medicação, curativos e mudança de decúbito.
As provas mostraram que, após a imunização completa do corpo clínico (jan–fev/2021), o risco ocupacional caiu a níveis equivalentes aos da população geral, conforme NR-1 e NR-15, deixando de caracterizar insalubridade em grau máximo.
A Turma manteve a decisão da 18ª VT de Curitiba, garantindo o adicional do início do contrato (jun/2020) até 28/2/2021, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8979957



