Resumo:
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma profissional de educação física de Belo Horizonte envolvida em injúria racial contra um colega. A trabalhadora participava ativamente de um grupo de WhatsApp que fazia piadas, montagens e uma “tabela de pontuação negativa” em que a pele negra era tratada como defeito, configurando racismo recreativo.
A academia recebeu denúncia com prints e figurinhas racistas, incluindo montagens do colega como macaco e apelidos como “Zumbi dos Palmares”, “Tizumba”, “Cirilo” e “frango de macumba”. A ex-empregada não negou os fatos nem demonstrou arrependimento.
A juíza da 48ª VT de BH aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, reconhecendo a gravidade da conduta e a necessidade de manter um ambiente de trabalho livre de discriminação. Considerou válida a justa causa, afastando argumentos de falta de defesa, ausência de imediatidade e de gradação da pena, já que o intervalo entre denúncia e demissão foi de 13 dias.
O pedido de indenização por dano moral foi negado, e a proibição de atuar como personal trainer na rede foi considerada legítima. A 3ª Turma do TRT-MG manteve integralmente a sentença, e o caso seguiu ao TST.
O texto reforça o significado do Dia da Consciência Negra (20/11) e a importância do Judiciário no combate ao racismo e na promoção da igualdade racial.



