Resumo:
A 3ª Turma do TST condenou a empresa Transoliveira Transportes, de Joinville (SC), ao pagamento de dano moral coletivo por expor trabalhadores a risco de acidentes em suas oficinas devido ao descumprimento da NR-12, especialmente na proteção de máquinas e equipamentos como furadeira de coluna, prensa hidráulica e dispositivos pneumáticos.
O MPT tenta regularizar a situação desde 2015, e uma fiscalização do Cerest em 2016 constatou irregularidades graves que não foram corrigidas, apesar das diversas oportunidades dadas durante o inquérito civil.
O TRT-12 havia afastado o dano moral coletivo, mas o TST restabeleceu a condenação, entendendo que a infração é grave e estrutural, caracterizando dano moral coletivo presumido.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o MPT é legítimo para atuar e que a indenização e as multas servem para punir, prevenir riscos e promover mudança de cultura empresarial, funcionando como “nudges” para garantir um ambiente de trabalho seguro.
A decisão foi unânime.



