Resumo:
A 7ª Turma do TST reconheceu que o trabalho de uma promotora de vendas da Café Três Corações contribuiu para o agravamento de sua fibromialgia, configurando concausa, mesmo sem nexo causal direto.
A empregada realizava esforços incompatíveis com sua condição, como carregar caixas pesadas, empurrar carrinhos e subir escadas repetidas vezes, o que piorou seu quadro clínico. O TRT-3 já havia concluído que as atividades agravaram a doença e condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil (dano moral) e R$ 50 mil (dano material).
A empresa afirmou que a fibromialgia era doença preexistente e não gerava incapacidade, mas o TST manteve a condenação. O relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que o ambiente de trabalho e as exigências físicas contribuíram para o agravamento da doença, e que a legislação admite concurso de causas.
O ministro Evandro Valadão ficou vencido, pois afastava os danos materiais por falta de incapacidade.
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/promotora-de-vendas-comprova-que-esforco-fisico-agravou-fibromialgia



