Resumo:
Um trabalhador rural morreu após a explosão de fogos de artifício que transportava em sua motocicleta, utilizados para espantar animais da plantação. A 1ª Turma do TST manteve a condenação do empregador com base na responsabilidade objetiva, por entender que a atividade envolvia risco acentuado.
O acidente ocorreu poucos dias após a contratação. Segundo a perícia, a explosão aconteceu quando o empregado parou na estrada, resultando em carbonização do corpo e da moto. Ficou afastada a hipótese de acidente de trânsito ou ato intencional, sendo caracterizado evento acidental decorrente do manuseio inseguro de artefatos explosivos.
A mãe do trabalhador alegou falta de treinamento e fiscalização. Já o empregador sustentou que o empregado não tinha autorização para usar os fogos nem a motocicleta.
A Justiça reconheceu que a atividade era de risco, fixando inicialmente indenização de R$ 200 mil. O TRT reduziu para R$ 70 mil. O fazendeiro recorreu ao TST, questionando o valor e a dependência econômica da mãe.
O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, em famílias de baixa renda, a dependência econômica é presumida, reforçada pelo fato de a mãe morar com o filho, não ter renda própria, e o padrasto receber salário modesto. Assim, manteve-se a indenização de R$ 70 mil.
A decisão confirma a posição do TST sobre a responsabilização do empregador em atividades com risco acentuado.



