Resumo:
Uma técnica de enfermagem de Curitiba que atuou na UTI durante a pandemia terá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) pelo período em que atendeu pacientes contaminados por covid-19.
Embora contratada para trabalhar em uma UTI sem pacientes infectocontagiosos, o setor passou a receber pacientes com covid-19 devido à lotação do espaço destinado exclusivamente a eles. A perícia confirmou exposição a agentes biológicos, considerando as tarefas desempenhadas, como coleta de material, banho de leito, medicação e troca de decúbito.
A 1ª Turma do TRT-PR manteve a sentença da Vara do Trabalho de Curitiba e reconheceu o adicional em grau máximo da admissão (jun/2020) até 28/02/2021, quando a trabalhadora concluiu sua imunização e houve redução do risco ocupacional segundo parâmetros da NR-1 e NR-15.
O adicional terá reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
Fonte: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8979957



