Resumo:
A 11ª Turma do TRT-2 anulou uma sentença por negativa de prestação jurisdicional e determinou o retorno do processo à vara de origem para reabrir a instrução.
O trabalhador havia sido considerado confesso por faltar à audiência, mas apresentou atestado médico com diagnóstico de transtorno do pânico (CID F41.0), alegando impossibilidade de locomoção no dia marcado.
O relator, desembargador Ricardo Verta Luduvice, destacou violação ao direito de defesa (art. 5º da CF) e ao art. 794 da CLT, que prevê nulidade quando há prejuízo à parte. Ressaltou que a celeridade processual não pode atropelar garantias constitucionais.
Com base também em jurisprudência do TST, a Turma concluiu que o atestado médico apresentado é motivo suficiente para afastar a confissão e reconhecer a nulidade da sentença. A decisão citou precedente relatado pelo ministro Breno Medeiros (RR-261-40.2015.5.09.0041).



