Resumo:
A SDI-2 do TST rejeitou o pedido de uma gerente do Banco Bradesco que buscava, por mandado de segurança, ser reintegrada ao emprego pela segunda vez. Ela havia sido dispensada em 2017 e reintegrada em 2021 porque a primeira dispensa foi considerada discriminatória por idade (etarismo).
Em 2024, foi novamente demitida e tentou nova reintegração por liminar, mas o TRT-4 cassou a decisão. Como não havia estabilidade reconhecida após a primeira reintegração, o TST concluiu que o banco podia dispensá-la novamente no exercício do seu poder diretivo.
O relator destacou que a alegação de que a segunda dispensa também teria sido motivada por etarismo exige produção de provas, o que não é possível em mandado de segurança. Assim, a discussão deve seguir na ação principal.
A decisão foi unânime.



