Resumo:
A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a condenação de uma cervejaria ao pagamento de cerca de R$ 80 mil a uma trabalhadora gestante, dispensada em março de 2023 em violação à garantia de estabilidade provisória.
A empresa alegou tê-la reintegrado em abril, mas não apresentou provas suficientes: os documentos demonstravam apenas pagamentos parciais, sem comprovar retorno efetivo ao trabalho. A trabalhadora, ao contrário, comprovou que recebeu seguro-desemprego, o que incompatibiliza a alegação de reintegração.
A sentença confirmou que a empresa só tentou reintegrá-la tardiamente, em setembro de 2023, após o ajuizamento da ação e já perto da audiência. Como a gestação era de risco e o retorno tornou-se inviável, foi determinado o pagamento indenizatório de todo o período estabilitário, incluindo salários, férias + 1/3, 13º proporcionais e FGTS até cinco meses após o parto.
A decisão foi unânime.



