Resumo:
Uma operadora do Atakarejo receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais após sofrer racismo e intolerância religiosa no ambiente de trabalho. A 5ª Turma do TRT-BA confirmou e ampliou a condenação, ainda sujeita a recurso.
A encarregada da loja praticava assédio moral direcionado ao cabelo crespo e à religião de matriz africana (Candomblé) da trabalhadora. Ela sugeria que a operadora deveria “alisar o cabelo”, fazia comentários pejorativos sobre a religião (“vai baixar o santo?”, “religião que faz o mal”) e até marcou uma foto da empregada criticando parte do cabelo.
As agressões ocorriam na frente de colegas e clientes. Testemunha confirmou as ofensas e relatou episódio em que um cliente atirou um prato de queijo no rosto da operadora — fato atribuído, pela encarregada, ao cabelo da trabalhadora, seguido de deboche enquanto ela chorava.
A 7ª Vara de Salvador havia fixado indenização de R$ 6 mil, mas, em grau de recurso, o relator Marcelo Prata considerou evidente a perseguição racial e religiosa, elevando o valor para R$ 15 mil. A decisão foi unânime.



