Resumo:
O Sindicato dos Trabalhadores da Mineração de Itabira conseguiu manter na Justiça decisão que obriga a Vale S.A. a emitir novos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) para dois empregados que atuavam na Zona de Autossalvamento (ZAS) da Barragem de Conceição — área onde, em caso de rompimento, há risco grave e iminente à vida.
A condenação baseou-se em prova pericial, que constatou que os trabalhadores poderiam ser atingidos em poucos minutos num eventual rompimento, com alta chance de fuga improvável, agravada por falhas nos protocolos de segurança da Vale.
A Vale recorreu alegando que risco de barragem não consta na lista legal de agentes nocivos. Porém, o TRT-MG manteve a decisão, afirmando que o rol previsto nas normas é exemplificativo, e que o empregador deve registrar todos os riscos que afetem a saúde e a integridade do empregado — inclusive aqueles não expressamente listados.
O relator, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, destacou:
- o PPP deve refletir todas as condições de risco do trabalho;
- a exposição em ZAS configura perigo real, reconhecido pela Lei 14.066/2020 e pelo Decreto 11.31/2022;
- trabalhadores podem estar na ZAS sem equipamentos de localização, aumentando o risco.
A decisão também foi contextualizada com a COP30, reforçando que a responsabilização ambiental e a transparência sobre riscos são essenciais em setores como a mineração, sobretudo após tragédias como Mariana e Brumadinho.
O acórdão encerra com citações de Carlos Drummond de Andrade e Cecília Meireles, ressaltando o peso simbólico e histórico da mineração em Itabira e o impacto humano da atividade.



