Resumo:
A 6ª Turma do TST anulou uma decisão do TRT da 10ª Região porque o Tribunal Regional não analisou e-mails essenciais apresentados por um professor que alegava ter havido um acordo descumprido sobre plano de saúde antes de sua contratação pelo UniCeub.
O professor afirmou que aceitou mudar para Brasília mediante duas condições: abrir uma PJ para parte da remuneração e receber um plano de saúde equivalente ao que tinha em São Paulo. Segundo ele, o plano fornecido foi inferior, obrigando-o a contratar outro por conta própria, motivo pelo qual pediu ressarcimento de R$ 72 mil.
O TRT havia negado o pedido por falta de prova do acordo. Porém, os e-mails enviados pelo gerente executivo — nos quais a instituição reconheceria que as condições combinadas “não estavam sendo cumpridas” — não foram considerados.
O TST entendeu que isso violou o dever de examinar ponto essencial do processo e determinou o retorno dos autos ao TRT para novo julgamento, agora incluindo a análise dos e-mails. A decisão foi unânime.



