Resumo:
O TRT-2 (São Paulo) manteve decisão que obriga o iFood a reconhecer vínculo de emprego com seus entregadores e a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) desde 2019.
O MPT alegou que o iFood pratica dumping social, sonegando direitos trabalhistas e encargos para reduzir custos, além de impor forte subordinação algorítmica aos entregadores: o aplicativo define rotas, valores, tempos de espera e até escalas obrigatórias, com punições e desligamentos.
O relator, desembargador Ricardo Nino Ballarini, rejeitou o recurso do iFood e afirmou que reconhecer o vínculo não cria novas obrigações, apenas declara uma relação já regida pela CLT, cujos direitos devem ser cumpridos por força de lei.
O coordenador do Conafret/MPT, Rodrigo Castilho, celebrou a decisão, destacando sua relevância especialmente diante do julgamento do Tema 1.291 pelo STF, que trata da relação jurídica de motoristas de aplicativos como a Uber.
Fonte: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/ifood-tem-que-reconhecer-vinculo-de-emprego-com-entregadores



