Resumo:
Um vendedor de loja de materiais de construção receberá indenização de R$ 10 mil por assédio moral praticado de forma repetida pela gerente da unidade. A decisão foi mantida pela 2ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), confirmando a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas.
As testemunhas de ambas as partes confirmaram que a gerente frequentemente humilhava, gritava e xingava subordinados, incluindo chamar o vendedor de “burro, ignorante e sem intelecto para o cargo”. Uma testemunha chegou a pedir transferência para não trabalhar com ela.
A empresa negou o assédio, mas o juiz e o TRT concluíram que a conduta era inequivocamente ilícita, violando direitos de personalidade e configurando dano moral. A responsabilidade da empresa foi reconhecida com base no art. 932, III, do Código Civil.
A relatora no TRT, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, afirmou que ficaram comprovados os três elementos da responsabilidade civil: conduta ilícita, dano e nexo causal. Também destacou a proteção constitucional e legal à dignidade, honra e integridade emocional do trabalhador.
Os recursos foram rejeitados, e a indenização foi mantida.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50895790



