Resumo:
A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão que negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma trabalhadora e uma empresa que explorava jogo de bingo, atividade considerada ilícita.
A reclamante afirmou ter atuado como chefe de mesa de bingo sem registro em carteira, pedindo vínculo e verbas trabalhistas. A empresa alegou caráter beneficente e prestação de serviços eventual.
A relatora, juíza Carla Maria Hespanhol Lima, destacou que, para haver vínculo de emprego, o objeto do contrato deve ser lícito. Como a exploração de bingo é uma contravenção penal, o contrato é nulo, e não produz efeitos trabalhistas, ainda que a empresa alegue finalidade beneficente.
Conclusão: não há direitos trabalhistas quando a atividade exercida é ilícita e contrária à ordem pública.



