Resumo:
A Primeira Turma do TST rejeitou o pedido de uma operadora de caixa que buscava responsabilizar o Walmart pelas verbas trabalhistas não pagas pela empresa que administrava o estacionamento onde ela trabalhava, em Curitiba (PR).
A trabalhadora era empregada do Estacionamento Ortigoza Lobo Ltda., que foi condenada à revelia. Inicialmente, o Walmart havia sido responsabilizado subsidiariamente, mas o TRT-PR reformou a decisão ao entender que o contrato entre as empresas era estritamente comercial, limitado à cessão de espaço para operação do estacionamento, sem terceirização de mão de obra.
O TST manteve esse entendimento: como a empregada não exercia atividades ligadas ao supermercado e cada empresa possuía gestão própria, não há responsabilidade subsidiária do Walmart. Rever essa conclusão exigiria reexaminar provas, o que é proibido em recurso de revista pela Súmula 126 do TST.



