Resumo:
Um copiloto foi demitido após participar de um protesto sindical na sede da companhia aérea. A 8ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) determinou sua reintegração e o pagamento da remuneração referente ao período da dispensa, além de indenização por danos morais de R$ 20 mil.
O trabalhador havia sido dispensado dois dias após a manifestação, com alegações da empresa de “baixa produtividade” e “adequação de quadro”. Testemunhas confirmaram que outros empregados também foram demitidos após o mesmo protesto, reforçando o caráter discriminatório e antissindical da dispensa.
A decisão citou os artigos 5º, V e X, da Constituição Federal, os artigos 186 e 927 do Código Civil, a Lei nº 9.025/95 (que veda práticas discriminatórias nas relações de trabalho) e as Convenções 111 e 117 da OIT, que tratam da eliminação da discriminação no emprego.
O relator, juiz convocado Frederico Russomano, reconheceu a dispensa discriminatória e determinou a procedência da ação. O valor total do processo é estimado em R$ 100 mil.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50892791



