Resumo:
A 3ª Turma do TRT-10 reconheceu a rescisão indireta do contrato de um vigia que trabalhava em um condomínio no Jardim Botânico (DF). Ficou comprovado que a administração instalou câmera com captação de áudio dentro do alojamento, sem aviso aos empregados. A gravação de conversas privadas e o uso dessas informações para repreender trabalhadores foram considerados violação da intimidade e assédio moral.
O relator destacou que monitoramento com áudio em local de descanso ultrapassa os limites do poder fiscalizatório e torna impossível a continuidade do vínculo de emprego. Com isso, o condomínio foi condenado a pagar aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS com multa de 40%, saldo de salário e indenização por dano moral de R$ 5 mil. Também foi mantida a multa do artigo 477 da CLT pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
A Turma rejeitou outros pedidos do trabalhador, entendendo que não houve prova de acúmulo de funções, nem de atividades típicas de vigilante, nem direito a adicional de periculosidade.
A decisão foi unânime.



