Resumo:
Um designer gráfico tentou anular uma sentença alegando que a audiência telepresencial, realizada durante a pandemia, teria prejudicado a análise dos depoimentos das testemunhas. A audiência ocorreu em junho de 2020, quando os atos presenciais estavam proibidos pela Justiça do Trabalho.
A 6ª Turma do TST rejeitou o pedido, afirmando que o formato seguia as diretrizes sanitárias da época, não houve perda de conexão e as testemunhas do próprio trabalhador foram ouvidas normalmente.
O relator destacou que a audiência virtual garantiu o acesso à justiça, o contraditório e a ampla defesa, sem qualquer prejuízo ao processo. A decisão foi unânime.



