Resumo:
Um mecânico da empresa Patos Manutenções sofreu um acidente grave enquanto dirigia um caminhão em desvio de função, tarefa que não fazia parte de suas atribuições. Ele disse ter aceitado dirigir por medo de ser demitido. O caminhão tombou numa curva e o acidente resultou na morte de outro motorista. A empresa tentou responsabilizá-lo totalmente, alegando culpa exclusiva do empregado e afirmando que ele tinha habilitação categoria E.
A 8ª Turma do TST entendeu que o ponto central foi o desvio de função, reconhecido como crucial para o acidente. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que o empregador é quem dirige a prestação de serviços e não pode fugir da responsabilidade. Ela também destacou que, em atividades de risco, pode ser aplicada a responsabilidade objetiva do empregador.
Com isso, o TST determinou o retorno do processo ao primeiro grau, para julgar os pedidos do trabalhador considerando a responsabilidade civil da empresa.



