Resumo:
Uma multinacional do setor de alimentos foi condenada a pagar R$ 25 mil por dano moral a uma extensionista que desenvolveu síndrome de burnout, após trabalhar sob metas inatingíveis, cobranças abusivas, gritos, exposição pública de resultados e tratamento desigual por parte da gerência.
A Vara do Trabalho de Nova Mutum reconheceu a doença como ocupacional, e o TRT/MT manteve a sentença. Testemunhas confirmaram práticas de gestão “opressoras”, com listas vexatórias, interrupções constantes e ameaças.
O laudo psiquiátrico apontou que o ambiente contribuiu em 70% para o adoecimento, funcionando como concausa relevante. O Tribunal ressaltou o dever patronal de garantir ambiente saudável, e citou a NR-17, que veda métodos que gerem medo ou constrangimento.
A 2ª Turma concluiu que houve perseguição reiterada, pressão desproporcional e violação da dignidade da trabalhadora, confirmando integralmente a indenização.



