Resumo:
A Terceira Turma do TST condenou uma empresa do setor educacional por não incluir o risco biológico da covid-19 em seus programas de segurança (PGR) e saúde ocupacional (PCMSO). A condenação veio após denúncia de que professores gravavam videoaulas presencialmente sem máscara, em salas sem ventilação adequada e com higienização mínima entre as gravações.
O MPT apontou que os programas internos ignoravam o risco do coronavírus, o que violava o dever de prevenção. Embora o pedido tenha sido negado nas instâncias anteriores, o TST reformou a decisão. O relator destacou que um ambiente de trabalho seguro é direito fundamental e que empregadores devem agir com prevenção e precaução, especialmente diante de riscos biológicos reconhecidos.
O Tribunal determinou a atualização dos programas, sob pena de multa diária, e fixou indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. A decisão foi unânime.



